menu

Artigos

16/07/2024

STJ confirma validade de penhora do bem de família dado por fiador em garantia de locação

A  decisão da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou a validade da penhora do bem de família dado por fiador em garantia de locação comercial ou residencial, marca um momento significativo na jurisprudência brasileira. A medida, fundamentada no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e na legislação vigente, reitera que, conforme o artigo 3º, inciso VII, da Lei 8.009/1990, é possível a penhora do imóvel do fiador, independentemente do tipo de locação, ao estabelecer um precedente aplicável em processos semelhantes por todo o país.

Este posicionamento do STJ destaca a importância da autonomia da vontade no direito contratual e os impactos econômicos e sociais dessa decisão. Ao confirmar a possibilidade de penhora, o tribunal não só garante maior segurança jurídica aos locadores, incentivando a oferta de imóveis para locação, mas também impõe uma responsabilidade significativa aos fiadores, que devem estar cientes dos riscos associados a tal garantia. Essa decisão é voluntária e deve ser respeitada dentro do contexto lega

Fundamentos da decisão

O julgamento, que teve como base o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.127, proporciona um precedente qualificado que poderá ser aplicado por juízes e tribunais em processos semelhantes em todo o país. O Ministro Luis Felipe Salomão, relator dos recursos especiais, destacou que o fiador, no exercício de seu direito de propriedade, pode voluntariamente oferecer seu bem de família como garantia em contratos de locação. Isso está em conformidade com o Código Civil, que permite ao proprietário dispor de seus bens conforme sua vontade.

Exceções à impenhorabilidade

A Lei 8.009/1990 estabelece a impenhorabilidade do bem de família, mas prevê exceções específicas, como a fiança em contratos de locação (artigo 3º, inciso VII). Com base nesse dispositivo, o STJ reafirmou que a penhora é válida tanto para locações residenciais quanto comerciais. A decisão é respaldada pelo entendimento de que a lei não faz distinção entre os tipos de locação para fins de afastamento da regra de impenhorabilidade. Assim, proteger o bem de família de um fiador em contrato de locação comercial, mas não em um residencial, seria injusto e inadequado.

 

Impacto social e econômico

A decisão do STJ tem repercussões significativas no mercado imobiliário e na economia como um todo. Ao confirmar a penhora do bem de família do fiador, o tribunal oferece uma maior segurança jurídica aos locadores. Essa segurança pode incentivar a oferta de imóveis para locação, tanto residenciais quanto comerciais, facilitando a movimentação do mercado e contribuindo para o desenvolvimento econômico.

Por outro lado, a decisão impõe uma responsabilidade considerável aos fiadores, que agora têm a confirmação de que seus bens de família podem ser penhorados caso o locatário não cumpra suas obrigações contratuais. Esse risco pode levar os potenciais fiadores a repensarem sua disposição de oferecerem garantias em contratos de locação.

Conclusão

A decisão do STJ sobre a penhora do bem de família do fiador em contratos de locação, seja residencial ou comercial, é um marco importante na jurisprudência brasileira. Ao mesmo tempo que oferece maior segurança aos locadores, promove uma reflexão sobre os limites da proteção ao patrimônio familiar e a importância da autonomia da vontade no direito contratual.

A aplicação desse entendimento, fundamentado na legislação vigente e nos precedentes dos tribunais superiores, traz um equilíbrio necessário entre a proteção do patrimônio familiar e a necessidade de segurança jurídica no mercado de locações. É fundamental que as partes envolvidas em contratos de locação estejam cientes dos riscos e das responsabilidades que assumem, contribuindo para um ambiente de negócios mais estável e previsível.

O presente artigo tem cunho meramente informativo, sendo imprescindível a consulta a advogado tecnicamente habilitado para correta instrução e direcionamento conforme o caso. Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco! Será um prazer orientá-lo.

Voltar

Gostaria de receber nosso conteúdo?

Inscreva-se para receber!


    Desejo receber comunicações.
    Ao informar seus dados você concorda com a política de privacidade.

    Desenvolvido por In Company