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26/11/2024

PGFN edita novo edital de transação tributária por adesão para os débitos inscritos em dívida ativa da União

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou recentemente os Editais PGDAU nº 6 e nº 7, abrindo espaço para que contribuintes regularizem débitos tributários inscritos em dívida ativa. As medidas refletem uma estratégia de recuperação fiscal que traz benefícios tanto para os devedores quanto para o governo, com impacto direto em empresas e operações de recuperação de crédito.

Edital PGDAU nº 6: um alívio para grandes devedores

Destinado a contribuintes com dívidas de até R$ 45 milhões inscritas até 1º de agosto de 2024, o Edital PGDAU nº 6 introduz condições personalizadas de negociação, incluindo descontos substanciais, parcelamento em até 133 vezes e maior flexibilidade na quitação. Esse edital é particularmente relevante para empresas de médio e grande porte que enfrentam dificuldades financeiras e desejam evitar ações judiciais mais severas.

Oportunidades para recuperadoras de crédito

Para recuperadoras focadas em altos valores, como sua operação, esse edital representa uma oportunidade estratégica. Com descontos que podem reduzir juros, multas e encargos legais em até 100%, torna-se mais viável negociar com os devedores a recuperação de montantes expressivos, especialmente em casos que antes eram considerados de difícil solução.

Edital PGDAU nº 7: Foco nas pequenas empresas

Voltado para Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) com débitos no Simples Nacional, o Edital PGDAU nº 7 apresenta duas modalidades: uma baseada na capacidade de pagamento e outra para dívidas de menor valor. O prazo para adesão termina em 29 de novembro de 2024, o que incentiva uma resposta rápida por parte dos interessados.

Impacto no mercado de recuperação de pequenos débitos

Embora menos relevante para grandes recuperadoras, essa medida amplia o espectro de atuação para empresas que possuem estratégias diversificadas, oferecendo também insights valiosos sobre o comportamento de pequenas empresas em processos de negociação.

Benefícios práticos para contribuintes e recuperadoras

Redução de Passivos Tributários: Os descontos consideráveis tornam as transações atrativas para empresas em dificuldade, permitindo que reorganizem suas finanças sem comprometer totalmente o fluxo de caixa.

Prevenção de Litígios: A quitação de débitos via PGDAU reduz o risco de ações judiciais, aliviando o sistema judicial e eliminando custos adicionais para ambas as partes.

Fortalecimento da Receita Federal: A adesão aos editais garante um fluxo de caixa imediato para o governo, enquanto as recuperadoras podem monetizar comissões ou honorários por negociações bem-sucedidas.

Oportunidades de adesão e estratégias focadas

A adesão simples e digital, por meio da plataforma Regularize, oferece uma janela estratégica para negociações rápidas. A recuperação de crédito em altos valores, neste cenário, requer agilidade e adaptação às novas condições.

Para empresas de recuperação, a recomendação é:

Identificar os clientes que se enquadram nos critérios dos editais;

Comunicar as vantagens de adesão direta ao PGDAU;

Oferecer suporte na análise da capacidade de pagamento para otimizar condições de parcelamento e desconto.

A recuperação de crédito vai além de um processo puramente jurídico. É uma oportunidade de promover soluções negociadas, alinhadas aos interesses dos devedores e do credor público. Este é o momento de explorar as oportunidades criadas pelos editais e maximizar os resultados.

Para acessar os editais na íntegra, clique aqui.

O presente artigo tem cunho meramente informativo, sendo imprescindível a consulta a advogado tecnicamente habilitado para correta instrução e direcionamento conforme o caso. Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco! Será um prazer orientá-lo.

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