Mudança no cálculo de dívidas cíveis e trabalhistas: impactos da Lei 14.905/2024 no Código Civil

No dia 2 de julho de 2024, foi sancionada a Lei nº 14.905/2024, que introduziu mudanças no Código Civil brasileiro. Esta nova legislação altera significativamente a forma de atualização de valores e compensação de mora em débitos cíveis.
As alterações também impactam os créditos trabalhistas, conforme decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nºs 58 e 59, que determinou a aplicação dos mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis. A nova metodologia de cálculo, utilizando a forma composta para a Selic e adotando o IPCA, visa uniformizar os critérios de atualização e compensação da mora, refletindo melhor a realidade econômica e garantindo maior previsibilidade nas correções de débitos.
Mudanças no Código Civil
A principal mudança introduzida pela Lei nº 14.905/2024 é a definição do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como o índice de atualização dos valores devidos em débitos cíveis. A escolha do IPCA como índice de atualização visa garantir uma correção mais precisa e condizente com a realidade inflacionária do país, substituindo índices anteriormente utilizados.
Além disso, a compensação da mora, que anteriormente seguia critérios mais vagos, agora será calculada pela diferença entre a Taxa Selic e o IPCA. Se essa diferença resultar negativa, deixarão de incidir juros no período, porém, o coeficiente aplicável a título de atualização não será reduzido. Essa nova metodologia visa oferecer maior previsibilidade e justiça no cálculo dos juros de mora, refletindo melhor as variações econômicas.
Este cálculo foi escolhido com base em critérios técnicos, buscando refletir de maneira mais precisa a variação do poder de compra da moeda. Assim, os credores terão uma proteção mais robusta contra a inflação, assegurando que os valores devidos mantenham seu valor real ao longo do tempo.
Outra alteração relevante é a forma de aplicação da Taxa Selic. A partir de agora, a Selic deve ser aplicada conforme calculado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil (Bacen), utilizando a forma composta, ou seja, multiplicando-se os percentuais respectivos. Esta mudança visa alinhar o cálculo da Selic com as práticas adotadas pelas principais autoridades econômicas do país, afastando a metodologia de juros simples utilizada pela Receita Federal.
Pagamento de diferenças
Com a nova legislação, surgem questões sobre o pagamento de diferenças face ao critério cível anterior, especialmente em processos cuja execução ainda não findou. A incidência da Selic na forma composta já gera diferenças devidas. Quanto ao IPCA na fase judicial, estas serão aplicáveis em 60 dias, salvo se houver nova alteração legislativa.
Como ficou o Art. 406 do Código Civil?
Com a nova redação dada pela lei, o artigo 406 do Código Civil ficou assim:
Artigo 406 do Código Civil:
Dos Juros Legais
Art. 406. Quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal. (Redação dada pela Lei nº 14.905, de 2024)
- 1º A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código. (Incluído pela Lei nº 14.905, de 2024) Produção de efeitos
- 2º A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil. (Incluído pela Lei nº 14.905, de 2024)
- 3º Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência. (Incluído pela Lei nº 14.905, de 2024)
Conclusão
A Lei nº 14.905/2024 introduz mudanças significativas no Código Civil, com impactos diretos nos cálculos de atualização e compensação de mora em débitos cíveis e trabalhistas. A adoção do IPCA como índice de atualização e a aplicação da Selic na forma composta visam oferecer maior precisão e justiça nas correções monetárias, alinhando-se às práticas econômicas adotadas pelo CMN e Bacen.
O presente artigo tem cunho meramente informativo, sendo imprescindível a consulta a advogado tecnicamente habilitado para correta instrução e direcionamento conforme o caso. Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco! Será um prazer orientá-lo.
Fonte: https://www.espacovital.com.br/noticias/mudanca-no-calculo-de-dividas-civeis-e-trabalhistas-04-07-2024