É possível repassar custo da taxa de emissão de boleto para condôminos e locatários? Entenda

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 2020,que o repasse do custo de emissão de boletos bancários para locatários e condôminos não é ilegal, desde que os contratos forneçam instruções claras sobre como efetuar o pagamento sem a cobrança da tarifa. Este julgamento representa um marco significativo no setor imobiliário, uma vez que esclarece sobre a inaplicabilidade das normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em contratos de locação e condomínio.
A decisão surge em resposta a uma ação coletiva movida por um órgão de defesa do consumidor contra uma empresa do ramo imobiliário, que questionava a legalidade da cobrança da tarifa de emissão de boleto. Com a revisão do acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), o STJ reafirmou que, embora o proprietário do imóvel seja considerado consumidor na relação com a imobiliária, o CDC não impede que os custos de cobrança sejam repassados ao locatário, desde que isso esteja previsto contratualmente e sejam oferecidas alternativas de pagamento isentas de tarifas.
Contexto da decisão
O caso teve origem em uma ação coletiva movida por um órgão de defesa do consumidor contra uma empresa do ramo imobiliário. O objetivo da ação era declarar a ilegalidade do repasse da tarifa de emissão de boleto bancário para condôminos e locatários. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) havia decidido em primeira instância pela ilegalidade da cobrança, ordenando a devolução dos valores pagos indevidamente.
Em 2008, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado entre o Ministério Público e o Sindicato de Habitação do Rio Grande do Sul (Secovi/RS). Esse acordo estabelecia que as imobiliárias informassem aos condôminos e locatários sobre outras formas de pagamento, evitando assim a cobrança da tarifa de emissão de boleto. A partir de 20 de fevereiro de 2009, essa obrigação passou a ser vigente.
Análise do STJ
Ao analisar o recurso, o ministro Villas Bôas Cueva destacou que a jurisprudência do STJ é clara quanto à inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) aos contratos de locação. O CDC aplica-se ao proprietário do imóvel que contrata uma imobiliária, configurando-se como consumidor, mas não regula a relação entre locatário e imobiliária, que age como intermediária na locação.
No julgamento específico, a questão principal era a legalidade do repasse do custo financeiro da emissão do boleto bancário utilizado para cobrar aluguel, taxa condominial e outras despesas locatícias. O ministro observou que o CDC não proíbe a transferência dessas despesas para o consumidor, desde que o contrato preveja essa possibilidade de forma clara e inequívoca.
Implicações práticas
A decisão do STJ reflete a necessidade de os contratos de locação e condomínio serem claros e detalhados quanto às opções de pagamento disponíveis para os locatários e condôminos. No caso em questão, os contratos da imobiliária, mesmo os anteriores ao TAC, já continham cláusulas informando que outras formas de pagamento poderiam ser usadas para evitar a tarifa do boleto bancário.
A possibilidade de pagamento por boleto bancário é considerada uma facilidade oferecida ao locatário, que pode optar ou não por essa via. A decisão ressaltou que não houve prática ilegal ou abusiva por parte da imobiliária, uma vez que as instruções para evitar a cobrança da tarifa estavam claramente delineadas nos contratos.
Conclusão
A decisão da Terceira Turma do STJ é um marco importante para o setor imobiliário e para os consumidores, esclarecendo a legalidade do repasse de custos de emissão de boletos bancários. Para os locatários e condôminos, a decisão reforça a importância de ler atentamente os contratos e estar ciente das opções de pagamento disponíveis. Para as empresas do ramo imobiliário, a decisão sublinha a necessidade de fornecer informações claras e detalhadas em seus contratos, garantindo transparência e conformidade com a legislação vigente.
O presente artigo tem cunho meramente informativo, sendo imprescindível a consulta a advogado tecnicamente habilitado para correta instrução e direcionamento conforme o caso. Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco! Será um prazer orientá-lo.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Custo-de-emissao-de-boleto-pode-ser-repassado-a-condominos-e-locatarios–decide-Terceira-Turma.aspx