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11/03/2025

Cancelamento de serviços: quando o consumidor pode rescindir sem multa?

O direito do consumidor no Brasil é amplamente protegido por normas e regulamentações que visam equilibrar a relação entre fornecedores e consumidores. Uma das questões mais recorrentes nas relações de consumo diz respeito ao cancelamento de serviços e à cobrança de multas rescisórias.  

Neste artigo, abordaremos em quais situações o consumidor pode rescindir um contrato de prestação de serviços sem a imposição de multa. Siga com a leitura! 

  1. O Princípio da boa-fé e a vulnerabilidade do consumidor

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) estabelece que os contratos de consumo devem ser interpretados à luz do princípio da boa-fé e da vulnerabilidade do consumidor. Assim, cláusulas que imponham ônus excessivo ao consumidor podem ser consideradas abusivas e, consequentemente, nulas de pleno direito. 

  1. Direito de arrependimento

O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor o direito de arrependimento em compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como em vendas online, por telefone ou a domicílio. Dentro do prazo de 7 dias após a contratação, o consumidor pode cancelar o serviço sem qualquer custo ou justificativa, incluindo a restituição integral de valores pagos. 

  1. Serviços contínuos e a possibilidade de cancelamento sem multa

Muitos contratos de prestação de serviços são celebrados por prazo indeterminado, como planos de telefonia, TV por assinatura e serviços de internet. De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), o consumidor pode solicitar o cancelamento desses serviços a qualquer momento, sem necessidade de pagar multa, desde que não haja benefícios concedidos mediante fidelização. 

Se o contrato prever fidelidade, o consumidor pode ser cobrado caso rescinda antes do prazo estipulado, mas apenas se essa cobrança estiver claramente especificada no contrato. Além disso, a multa deve ser proporcional ao tempo restante do contrato. 

  1. Descumprimento contratual pelo fornecedor

Caso o fornecedor do serviço não cumpra o que foi prometido, o consumidor pode cancelar o contrato sem qualquer penalidade. Exemplos de descumprimento incluem: 

  • Prestação de serviço com qualidade inferior ao contratado; 
  • Cobrança de valores não pactuados; 
  • Alterações unilaterais prejudiciais ao consumidor; 
  • Interrupção frequente dos serviços. 

Nesses casos, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e até mesmo à Justiça para garantir seus direitos. 

  1. Mudança involuntária de circunstâncias

O princípio da onerosidade excessiva, previsto no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, pode ser aplicado quando circunstâncias imprevistas tornam inviável a continuidade do contrato. Casos como perda de emprego ou doença grave podem justificar o cancelamento sem multa, desde que bem fundamentados e aceitos judicialmente. 

  1. Serviços educacionais e contratos de saúde

No caso de instituições de ensino, a Lei 9.870/1999 determina que o aluno pode rescindir o contrato antes do início das aulas e receber a devolução integral dos valores pagos. Caso a desistência ocorra após o início do curso, a instituição pode reter uma porcentagem para cobrir despesas administrativas, desde que essa cláusula esteja prevista contratualmente e seja razoável. 

Nos planos de saúde, conforme regulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o consumidor pode cancelar o contrato a qualquer momento. No entanto, planos coletivos podem impor regras específicas, e a operadora deve ser notificada com antecedência para evitar cobranças indevidas. 

  1. Como proceder ao cancelamento sem multa

Para garantir um cancelamento sem custos indevidos, recomenda-se: 

  1. Ler atentamente o contrato para verificar cláusulas sobre rescisão; 
  1. Registrar todas as comunicações com o fornecedor por e-mail ou protocolo; 
  1. Em caso de negativa indevida, registrar reclamação no Procon ou na plataforma consumidor.gov.br; 
  1. Se necessário, buscar auxílio jurídico para contestar cobranças abusivas. 

Conclusão 

O consumidor brasileiro tem uma série de proteções legais contra multas abusivas em casos de cancelamento de serviços. Seja pelo direito de arrependimento, descumprimento contratual ou mudança involuntária de circunstâncias, é fundamental conhecer seus direitos para evitar cobranças indevidas. Em caso de dúvidas ou dificuldades, recorrer aos órgãos de defesa do consumidor pode ser a melhor alternativa para garantir uma rescisão justa e sem prejuízos. 

O presente artigo tem cunho meramente informativo, sendo imprescindível a consulta a advogado tecnicamente habilitado para correta instrução e direcionamento conforme o caso. Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco! Será um prazer orientá-lo. 

  

 

 

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