Câmara dos deputados avança na revogação da lei da alienação parental – um debate sobre proteção e justiça familiar

A Lei da Alienação Parental, promulgada em 2010, foi criada com o objetivo de proteger crianças e adolescentes de interferências psicológicas promovidas por um dos genitores ou responsáveis, que poderiam prejudicar o vínculo com o outro genitor. No entanto, após mais de uma década de vigência, a legislação passou a ser alvo de críticas crescentes devido à sua aplicação controversa e aos problemas gerados em disputas judiciais envolvendo famílias.
Recentemente, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que revoga integralmente essa legislação. Essa decisão reflete o amadurecimento de um debate que envolve especialistas, representantes da sociedade civil e organismos internacionais, destacando a necessidade de uma abordagem mais eficaz para proteger os direitos de crianças e adolescentes em contextos familiares conflituosos.
O que é a alienação parental?
A alienação parental é definida como a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, avós ou responsáveis legais, com o objetivo de afastar o outro genitor da convivência ou de enfraquecer o vínculo com ele. A Lei da Alienação Parental foi criada com o objetivo de prevenir e combater tais práticas, fornecendo instrumentos jurídicos para proteger os direitos de crianças e adolescentes.
Porém, a aplicação dessa lei tem sido alvo de críticas desde sua instituição. Entre os principais argumentos contrários estão o uso indevido do conceito de alienação parental em processos judiciais e a dificuldade de comprovar sua ocorrência sem submeter as crianças a novos traumas.
O projeto de revogação
A proposta de revogação é fruto do Projeto de Lei 2812/22, apresentado pelas deputadas Fernanda Melchionna (RS), Sâmia Bomfim (SP) e Vivi Reis (PA), todas do PSOL. Segundo as autoras, a revogação da lei é recomendada por organismos nacionais e internacionais, incluindo o Conselho Nacional de Direitos Humanos, o Conselho Nacional de Saúde e a Organização das Nações Unidas (ONU).
O substitutivo aprovado pelo relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE), vai além da simples revogação da Lei da Alienação Parental. Ele também propõe a retirada de qualquer referência ao conceito de alienação parental do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Código de Processo Civil.
Justificativas para a revogação
De acordo com Pastor Eurico, a lei não alcançou os objetivos pretendidos de reduzir práticas abusivas nos processos de separação e disputa por custódia. Pelo contrário, sua aplicação tem gerado problemas ainda mais graves, como o uso da acusação de alienação parental como ferramenta de defesa para agressores e abusadores sexuais intrafamiliares. Essa prática compromete a credibilidade de denúncias de vítimas e perpetua situações de violência.
Outro ponto levantado pelos defensores da revogação é o amadurecimento do debate. Segundo o relator, a decisão reflete uma manifestação da vontade popular e encontra suporte em diferentes correntes políticas representadas no Parlamento. Assim, o contexto político e social é favorável para que a revogação avance rapidamente.
Críticas e preocupações
Apesar do apoio à revogação, há também preocupações quanto aos efeitos dessa mudança. Especialistas temem que a ausência de uma legislação específica possa dificultar ainda mais a proteção de crianças e adolescentes em situações de conflito familiar. Ademais, a revogação levanta questionamentos sobre como casos de alienação parental serão tratados judicialmente sem a existência de uma normativa clara.
Outro ponto de crítica é o risco de deslegitimar as experiências de pais e mães que sofrem alienação parental real, mas que podem não encontrar respaldo jurídico adequado para lidar com a situação após a revogação.
Próximos passos
O projeto de revogação da Lei da Alienação Parental ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado em caráter conclusivo, seguirá diretamente para apreciação no Senado Federal.
A decisão final terá impacto significativo no sistema de justiça e no cotidiano das famílias brasileiras. É fundamental que o debate continue de forma ampla e inclusiva, envolvendo especialistas, representantes da sociedade civil e famílias afetadas, para garantir que os direitos de crianças e adolescentes sejam protegidos de maneira eficaz e justa.
Conclusão
A revogação da Lei da Alienação Parental evidencia uma mudança significativa no tratamento jurídico de questões familiares no Brasil. Enquanto a lei teve intenções nobres em sua criação, sua aplicação ao longo dos anos demonstrou que soluções mais efetivas e sensíveis precisam ser desenvolvidas. A discussão agora não é apenas sobre a revogação, mas sobre quais mecanismos podem substituir essa legislação de maneira a proteger os interesses e direitos de crianças e adolescentes de forma mais equilibrada.
O processo legislativo em andamento traz a oportunidade de criar um novo paradigma de proteção familiar, com foco na construção de soluções que sejam justas, inclusivas e eficazes.
O presente artigo tem cunho meramente informativo, sendo imprescindível a consulta a advogado tecnicamente habilitado para correta instrução e direcionamento conforme o caso. Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco! Será um prazer orientá-lo.