A Inconstitucionalidade do Art. 19 do Marco Civil da Internet: Uma nova perspectiva para a responsabilização das plataformas digitais

A recente decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao considerar inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), representa uma guinada significativa na responsabilização de provedores, websites e gestores de redes sociais.
O referido dispositivo exigia uma ordem judicial prévia e específica para a exclusão de conteúdos considerados ilícitos, como condição para responsabilização civil das plataformas. Entretanto, o entendimento de Toffoli, apresentado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1037396, questiona essa imunidade, propondo um modelo de responsabilização mais célere e efetivo.
O modelo atual e a imunidade das plataformas
O artigo 19 do Marco Civil estabelecia que as plataformas digitais só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos gerados por terceiros após o cumprimento de uma ordem judicial específica. Essa exigência, segundo críticos, funcionava como uma espécie de “escudo” para as empresas, dificultando a remoção rápida de conteúdos prejudiciais e perpetuando a violência digital. Toffoli argumentou que essa proteção é incompatível com a necessidade urgente de combater os efeitos devastadores das ofensas virtuais sobre indivíduos e instituições.
Em substituição a esse modelo, o ministro sugere que a responsabilização das plataformas seja baseada no artigo 21 do Marco Civil, que prevê a retirada de conteúdo mediante simples notificação. Essa proposta visa simplificar o processo de remoção e garantir uma resposta mais imediata a abusos no ambiente digital.
Responsabilização objetiva: uma nova era jurídica na internet
Um dos pontos mais polêmicos da decisão de Toffoli é a defesa da responsabilização objetiva das plataformas. Essa abordagem dispensa a necessidade de comprovação de culpa, fundamentando-se apenas na existência de conteúdos que coloquem em risco:
- A integridade física de pessoas vulneráveis;
- O estado democrático de direito;
- A saúde pública;
- A integridade do processo eleitoral.
Para o relator, os provedores de serviços possuem tecnologias avançadas capazes de identificar automaticamente conteúdos ilícitos. Logo, a omissão na remoção desses materiais configuraria uma falha suficiente para ensejar a responsabilização civil. Essa visão impõe às plataformas uma postura mais proativa, alinhando-as aos princípios de transparência e segurança no meio digital.
Casos graves: a exclusão sem notificação prévia
Outro ponto relevante do voto de Toffoli é a exclusão da necessidade de notificação prévia em casos de extrema gravidade, como:
- Conteúdos racistas;
- Incentivo ao suicídio;
- Violência sexual;
- Tráfico de pessoas;
- Fake news com potencial para incitar violência.
O ministro argumenta que a exigência de notificação prévia nesses casos seria desproporcional, colocando em risco imediato tanto pessoas vulneráveis quanto a ordem pública. Essa interpretação busca equilibrar a liberdade de expressão com a proteção jurídica eficaz contra abusos digitais.
O impacto da decisão para as plataformas digitais
Se consolidada, essa nova orientação do STF representará um impacto profundo para empresas como Meta, Google e X (antigo Twitter). Elas seriam obrigadas a adotar mecanismos mais robustos de monitoramento e remoção de conteúdo, além de responder judicialmente com maior frequência. Essa mudança exigiria:
- Investimentos significativos em inteligência artificial e compliance;
- Revisão das políticas de uso;
- Capacitação de equipes jurídicas e técnicas.
Além disso, a responsabilização objetiva poderia abrir precedentes para um aumento expressivo no número de ações judiciais, impondo um novo patamar de risco jurídico para essas empresas.
Liberdade de expressão vs. proteção jurídica: um dilema constitucional
Um dos grandes desafios dessa nova abordagem é o potencial conflito com a liberdade de expressão, garantida pela Constituição Federal. A retirada de conteúdos sem ordem judicial pode ser interpretada como uma forma de censura prévia, exigindo critérios muito claros para evitar abusos.
A questão central será estabelecer um equilíbrio entre a liberdade de expressão e a proteção contra abusos digitais, tema que deverá ser aprofundado com o voto do ministro Luiz Fux.
A luta contra a violência digital: um desafio sistêmico
Para Toffoli, a decisão não se limita a uma alteração legislativa, mas exige uma mudança sistêmica e progressiva no meio digital. Isso inclui:
- Fortalecimento de políticas de educação digital;
- Promoção de campanhas contra a desinformação;
- Incentivo a códigos de conduta mais rigorosos para plataformas.
Essa visão reflete a preocupação com os efeitos devastadores da violência digital, que, conforme destacou o ministro, têm potencial para comprometer a saúde mental das vítimas, a estabilidade das instituições e a própria democracia.
Conclusão
A decisão de Dias Toffoli, se confirmada pelos demais ministros, inaugurará uma nova fase para a regulação da internet no Brasil. A proposta de responsabilização objetiva das plataformas promete agilizar a proteção contra abusos digitais, mas levanta debates complexos sobre liberdade de expressão e censura.
O julgamento representa um marco na construção de um ambiente digital mais seguro e transparente, indicando que o STF pretende adotar uma postura mais ativa na defesa dos direitos fundamentais no contexto da internet. O voto de Luiz Fux será decisivo para definir os rumos dessa importante transformação legislativa.
O presente artigo tem cunho meramente informativo, sendo imprescindível a consulta a advogado tecnicamente habilitado para correta instrução e direcionamento conforme o caso. Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco! Será um prazer orientá-lo.